NR 26 - Sinalização de Segurança (126-000-6)
Alguns exemplos de sinalizações de segurança. |
26.1 Cor na segurança do trabalho.
26.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR tem por objetivo
fixar as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de
acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas,
identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de
líquidos e gases e advertindo contra riscos.
26.1.2 Deverão ser adotadas cores para segurança em
estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos
riscos existentes. (126.001-4 / I2)
26.1.3 A utilização de cores não dispensa o emprego de
outras formas de prevenção de acidentes.
26.1.4 O uso de cores deverá ser o mais reduzido
possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.
26.1.5 As cores aqui adotadas serão as seguintes:
-
vermelho;
-
amarelo;
-
branco;
-
preto;
-
azul;
-
verde;
-
laranja;
-
púrpura;
-
lilás;
-
cinza;
-
alumínio;
-
marrom.
26.1.5.1 A indicação em cor, sempre que necessária, especialmente
quando em área de trânsito para pessoas estranhas ao trabalho, será acompanhada
dos sinais convencionais ou da identificação por palavras. (126.002-2/I2)
26.1.5.2 Vermelho. (126.003-0 / I2)
O vermelho deverá ser usado para distinguir e indicar
equipamentos e aparelhos de proteção e combate a incêndio. Não deverá ser usado
na indústria para assinalar perigo, por ser de pouca visibilidade em comparação
com o amarelo (de alta visibilidade) e o alaranjado (que significa Alerta).
É empregado para identificar:
-
caixa
de alarme de incêndio;
-
hidrantes;
-
bombas
de incêndio;
-
sirenes
de alarme de incêndio;
-
caixas
com cobertores para abafar chamas;
-
extintores
e sua localização;
-
indicações
de extintores (visível a distância, dentro da área de uso do extintor);
-
localização
de mangueiras de incêndio (a cor deve ser usada no carretel, suporte, moldura
da caixa ou nicho);
-
baldes
de areia ou água, para extinção de incêndio;
-
tubulações,
válvulas e hastes do sistema de aspersão de água;
-
transporte
com equipamentos de combate a incêndio;
-
portas
de saídas de emergência;
-
rede
de água para incêndio (sprinklers);
-
mangueira
de acetileno (solda oxiacetilênica).
A cor vermelha será usada excepcionalmente com sentido
de advertência de perigo:
-
nas
luzes a serem colocadas em barricadas, tapumes de construções e quaisquer
outras obstruções temporárias;
-
em
botões interruptores de circuitos elétricos para paradas de emergência.
26.1.5.3 Amarelo. (126.004-9 / I2)
Em canalizações, deve-se utilizar o amarelo para
identificar gases não liquefeitos.
O amarelo deverá ser empregado para indicar
"Cuidado!", assinalando:
-
partes
baixas de escadas portáteis;
-
corrimões,
parapeitos, pisos e partes inferiores de escadas que apresentem risco;
-
espelhos
de degraus de escadas;
-
bordas
desguarnecidos de aberturas no solo (poços, entradas subterrâneas, etc.) e de
plataformas que não possam ter corrimões;
-
bordas
horizontais de portas de elevadores que se fecham verticalmente;
-
faixas
no piso da entrada de elevadores e plataformas de carregamento;
-
meios-fios,
onde haja necessidade de chamar atenção;
-
paredes
de fundo de corredores sem saída;
-
vigas
colocadas a baixa altura;
-
cabines,
caçambas e gatos-de-pontes-rolantes, guindastes, escavadeiras, etc.;
-
equipamentos
de transporte e manipulação de material, tais como empilhadeiras, tratores
industriais, pontes-rolantes, vagonetes, reboques, etc.;
-
fundos
de letreiros e avisos de advertência;
-
pilastras,
vigas, postes, colunas e partes salientes de estruturas e equipamentos em que
se possa esbarrar;
-
cavaletes,
porteiras e lanças de cancelas;
-
bandeiras
como sinal de advertência (combinado ao preto);comandos e equipamentos
suspensos que ofereçam risco;
-
pára-choques
para veículos de transporte pesados, com listras pretas.
Listras (verticais ou inclinadas) e quadrados pretos
serão usados sobre o amarelo quando houver necessidade de melhorar a
visibilidade da sinalização.
26.1.5.4 Branco. (126.005-7 / I2)
O branco será empregado em:
-
passarelas
e corredores de circulação, por meio de faixas (localização e largura);
-
direção
e circulação, por meio de sinais;
-
localização
e coletores de resíduos;
-
localização
de bebedouros;
-
áreas
em torno dos equipamentos de socorro de urgência, de combate a incêndio ou
outros equipamentos de emergência;
-
áreas
destinadas à armazenagem;
-
zonas
de segurança.
26.1.5.5 Preto. (126.006-5 / I2)
O preto será empregado para indicar as canalizações de
inflamáveis e combustíveis de alta viscosidade (ex: óleo lubrificante, asfalto,
óleo combustível, alcatrão, piche, etc.).
O preto poderá ser usado em substituição ao branco, ou
combinado a este, quando condições especiais o exigirem.
26.1.5.6 Azul. (126.007-3 / I2)
O azul será utilizado para indicar
"Cuidado!", ficando o seu emprego limitado a avisos contra uso e
movimentação de equipamentos, que deverão permanecer fora de serviço.
-
empregado
em barreiras e bandeirolas de advertência a serem localizadas nos pontos de
comando, de partida, ou fontes de energia dos equipamentos.
Será também empregado em:
-
canalizações
de ar comprimido;
-
prevenção
contra movimento acidental de qualquer equipamento em manutenção;
-
avisos
colocados no ponto de arranque ou fontes de potência.
26.1.5.7 Verde. (126.008-1 / I2)
O verde é a cor que caracteriza "segurança".
Deverá ser empregado para identificar:
-
canalizações
de água;
-
caixas
de equipamento de socorro de urgência;
-
caixas
contendo máscaras contra gases;
-
chuveiros
de segurança;
-
macas;
-
fontes
lavadoras de olhos;
-
quadros
para exposição de cartazes, boletins, avisos de segurança, etc.;
-
porta
de entrada de salas de curativos de urgência;
-
localização
de EPI; caixas contendo EPI;
-
emblemas
de segurança;
-
dispositivos
de segurança;
-
mangueiras
de oxigênio (solda oxiacetilênica).
26.1.5.8 Laranja. (126.009-0 / I2)
O laranja deverá ser empregado para identificar:
-
canalizações
contendo ácidos;
-
partes
móveis de máquinas e equipamentos;
-
partes
internas das guardas de máquinas que possam ser removidas ou abertas;
-
faces
internas de caixas protetoras de dispositivos elétricos;
-
faces
externas de polias e engrenagens;
-
botões
de arranque de segurança;
-
dispositivos
de corte, borda de serras, prensas.
26.1.5.9 Púrpura. (126.010-3 / I2)
A púrpura deverá ser usada para indicar os perigos
provenientes das radiações eletromagnéticas penetrantes de partículas
nucleares.
Deverá ser empregada a púrpura em:
-
portas
e aberturas que dão acesso a locais onde se manipulam ou armazenam materiais
radioativos ou materiais contaminados pela radioatividade;
-
locais
onde tenham sido enterrados materiais e equipamentos contaminados;
-
recipientes
de materiais radioativos ou de refugos de materiais e equipamentos
contaminados;
-
sinais
luminosos para indicar equipamentos produtores de radiações eletromagnéticas
penetrantes e partículas nucleares.
26.1.5.10 Lilás. (126.011-1 / I2)
O lilás deverá ser usado para indicar canalizações que
contenham álcalis. As refinarias de petróleo poderão utilizar o lilás para a
identificação de lubrificantes.
26.1.5.11 Cinza. (126.012-0 / I2)
a)
Cinza
claro - deverá ser usado para identificar canalizações em vácuo;
b)
Cinza
escuro - deverá ser usado para identificar eletrodutos.
26.1.5.12 Alumínio. (126.013-8 / I2)
O alumínio será utilizado em canalizações contendo gases
liquefeitos, inflamáveis e combustíveis de baixa viscosidade (ex. óleo diesel,
gasolina, querosene, óleo lubrificante, etc.).
26.1.5.13 Marrom. (126.014-6 / I2)
O marrom pode ser adotado, a critério da empresa, para
identificar qualquer fluído não identificável pelas demais cores.
26.2 O corpo das máquinas deverá ser pintado em branco,
preto ou verde. (126.015-4 / I2)
26.3. As canalizações industriais, para condução de
líquidos e gases, deverão receber a aplicação de cores, em toda sua extensão, a
fim de facilitar a identificação do produto e evitar acidentes. (126.016-2 /
I2)
26.3.1 Obrigatoriamente, a canalização de água potável
deverá ser diferenciada das demais. (126.017-0 / I2)
26.3.2 Quando houver a necessidade de uma identificação
mais detalhada (concentração, temperatura, pressões, pureza, etc.), a
diferenciação far-se-á através de faixas de cores diferentes, aplicadas sobre a
cor básica. (126.018-9 / I2)
26.3.3 A identificação por meio de faixas deverá ser
feita de modo que possibilite facilmente a sua visualização em qualquer parte
da canalização. (126.019-7 / I2)
26.3.4 Todos os acessórios das tubulações serão
pintados nas cores básicas de acordo com a natureza do produto a ser
transportado. (126.020-0 / I2)
26.3.5 O sentido de transporte do fluído, quando
necessário, será indicado por meio de seta pintada em cor de contraste sobre a
cor básica da tubulação. (126.021-9 / I2)
26.3.6 Para fins de segurança, os depósitos ou tanques
fixos que armazenem fluidos deverão ser identificados pelo mesmo sistema de
cores que as canalizações. (126.022-7 / I2)
26.4 Sinalização para armazenamento de substâncias
perigosas.
26.4.1 O armazenamento de substâncias perigosas deverá
seguir padrões internacionais. (126.023-5 / I3)
a)
Para
fins do disposto no item anterior, considera-se substância perigosa todo
material que seja, isoladamente ou não, corrosivo, tóxico, radioativo,
oxidante, e que, durante o seu manejo, armazenamento, processamento, embalagem,
transporte, possa conduzir efeitos prejudiciais sobre trabalhadores,
equipamentos, ambiente de trabalho.
26.5 Símbolos para identificação dos recipientes na
movimentação de materiais.
26.5.1 Na movimentação de materiais no transporte
terrestre, marítimo, aéreo e intermodal, deverão ser seguidas as normas
técnicas sobre simbologia vigentes no País. (126.024-3 / I3)
26.6 Rotulagem preventiva.
26.6.1 A rotulagem dos produtos perigosos ou nocivos à
saúde deverá ser feita segundo as normas constantes deste item. (126.025-1 / I3)
26.6.2 Todas as instruções dos rótulos deverão ser
breves, precisas, redigidas em termos simples e de fácil compreensão.
(126.026-0 / I3)
26.6.3 A linguagem deverá ser prática, não se baseando
somente nas propriedades inerentes a um produto, mas dirigida de modo a evitar
os riscos resultantes do uso, manipulação e armazenagem do produto. (126.027-8
/ I3)
26.6.4 Onde possa ocorrer misturas de 2 (duas) ou mais
substâncias químicas, com propriedades que variem em tipo ou grau daquelas dos
componentes considerados isoladamente, o rótulo deverá destacar as propriedades
perigosas do produto final. (126.028-6 / I3)
26.6.5 Do rótulo deverão constar os seguintes tópicos:
(126.029-4 / I3)
-
nome
técnico do produto;
-
palavra
de advertência, designando o grau de risco;
-
indicações
de risco;
-
medidas
preventivas, abrangendo aquelas a serem tomadas;
-
primeiros
socorros;
-
informações
para médicos, em casos de acidentes;
-
e
instruções especiais em caso de fogo, derrame ou vazamento, quando for o caso.
26.6.6 No cumprimento do disposto no item anterior,
dever-se-á adotar o seguinte procedimento: (126.030-8 / I3)
-
nome
técnico completo, o rótulo especificando a natureza do produto químico.
Exemplo: "Ácido Corrosivo", "Composto de Chumbo", etc. Em
qualquer situação, a identificação deverá ser adequada, para permitir a escolha
do tratamento médico correto, no caso de acidente.
-
Palavra
de Advertência -
as palavras de advertência que devem ser usadas são:
-
"PERIGO",
para indicar substâncias que apresentem alto risco;
-
"CUIDADO",
para substâncias que apresentem risco médio;
-
"ATENÇÃO",
para substâncias que apresentem risco leve.
-
Indicações
de Risco -
As indicações deverão informar sobre os riscos relacionados ao manuseio de uso
habitual ou razoavelmente previsível do produto. Exemplos: "EXTREMAMENTE
INFLAMÁVEIS", "NOCIVO SE ABSORVIDO ATRAVÉS DA PELE", etc.
-
Medidas
Preventivas -
Têm por finalidade estabelecer outras medidas a serem tomadas para evitar
lesões ou danos decorrentes dos riscos indicados. Exemplos: "MANTENHA
AFASTADO DO CALOR, FAÍSCAS E CHAMAS ABERTAS" "EVITE INALAR A
POEIRA".
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