PRIMEIROS SOCORROS
A.P.H.
(Atendimento Pré-Hospitalar)
(Atendimento Pré-Hospitalar)
Conceito,
Importância e Interpretação dos Sinais e sintomas
É o imediato atendimento
pré-hospitalar, físico e/ou emocional prestados a pessoas ou animais, vítimas
de trauma ou lesão, na tentativa de manter as suas funções vitais, evitar o agravamento
da(s) lesão(ões) e eliminar risco à vida, até que receba assistência médica
especializada.
É na situação de emergência que
os socorristas possuem a maior oportunidade de atenuar o sofrimento humano,
seja no local do acidente, ou quando alguém fica doente subitamente. Com
treinamento, experiência e materiais adequados, o socorrista é a pessoa mais
valiosa fora do hospital, capaz de administrar com eficiência os cuidados
básicos, evitando ou diminuindo as complicações que poderiam prolongar a
recuperação ou resultar em maior incapacidade para o paciente.
É na situação de emergência
que os socorristas possuem a maior oportunidade de atenuar o sofrimento humano,
seja no local do acidente, ou quando alguém fica doente subitamente. Com
treinamento, experiência e materiais adequados, o socorrista é a pessoa mais
valiosa fora do hospital, capaz de administrar com eficiência os cuidados básicos,
evitando ou diminuindo as complicações que poderiam prolongar a recuperação ou
resultar em maior incapacidade para o paciente.
É da maior importância que o
socorrista conheça e saiba colocar em prática o suporte básico da vida. Saber
fazer o certo na hora certa pode significar a diferença entre a vida e a morte
para um acidentado. Além disso, os conhecimentos na área podem minimizar os
resultados decorrentes de uma lesão, reduzir o sofrimento da vítima e colocá-la
nas melhores condições para receber o tratamento definitivo.
Aspectos Legais
Se
a função profissional que o indivíduo exerce determina a prestação de socorro
e, o empregado for chamado para comparecer a cena do acidente, então existirá
uma "obrigação legal". Um exemplo pode ser dado com os soldados do
Corpo de Bombeiros ou um Salva Vidas em cujas profissões está implícita a
prestação de socorros á vítimas de acidentes.
OMISSÃO DE SOCORRO
A
legislação brasileira capitula a omissão de socorro como crime (Art. 135 do CP
somente utilizado para civis), e que, nos casos de visível risco de vida, a
vítima perde o direito de recusar o atendimento, pois a vida é considerada como
bem indisponível e nessa situação o bombeiro, policial ou socorrista fica
amparado pelo excludente de licitude do estrito cumprimento do dever legal (Ver
Art. 23, III do CP).
No
caso de existir uma relação de responsabilidade entre duas pessoas, por
exemplo, quando um pai ou uma mãe presencie a um filho acidentando-se ou um
motorista de táxi cujo passageiro sofra um ataque cardíaco. Embora não esteja
explicitado como função profissional, o parente ou responsável deverá prestar o
socorro
Uma vez que o socorro seja
iniciado, a pessoa não poderá interrompê-lo. A responsabilidade com o socorro
prestado poderá ser questionada se o socorrista falhar ao agir.
O socorrista deverá obter
permissão da vítima antes de prestar auxílio:
I - O ato de obter
a permissão da vítima é conhecido como consentimento, que pode ser dado ao
socorrista oralmente ou por escrito.
II - O
consentimento deve ser solicitado a toda e qualquer vítima adulta consciente.
O socorrista
deverá obter permissão da vítima antes de prestar auxílio:
III - Para vítimas
inconscientes a permissão estará subentendida e é conhecida como
consentimento implícito. O
socorrista não deve hesitar em prestar auxílio a uma pessoa que esteja
inconsciente.
IV - Para vítima
menor de idade ou adulta mentalmente incapacitada, deverá ser obtido o
consentimento dos pais ou responsáveis. No entanto se não for possível
encontrá-los e a criança estiver correndo risco de vida, os primeiros socorros
para manter a vida deverão ser aplicados mesmo sem o consentimento. Não deixe
de socorrer um menor somente para obter consentimento.
O socorrista
deverá obter permissão da vítima antes de prestar auxílio:
V - Emergências
envolvendo distúrbios mentais apresentam problemas para se obter consentimento.
Na maioria dos casos deve-se
procurar uma autoridade policial, visto que são os únicos autorizados a remover
pessoas mesmo contra a vontade delas. No entanto se a vítima não for violenta,
a situação pode ser conduzida de forma similar a de um menor de idade.
Um abandono refere-se ao fato de
um socorrista que após iniciar o auxílio a uma vítima, interrompe o atendimento
antes que o socorro profissional ou outro socorrista chegue ao local para
substituí-lo. Após iniciar os socorros um socorrista não poderá interromper o
atendimento até ser substituído por alguém que possua treinamento igual ou de
maior nível ou, até que a vítima recuse o atendimento.
Uma situação difícil de
contornar consiste na recusa de socorro por uma vítima adulta consciente. Nesse
caso o socorrista deverá tentar por todos os meios convencer a vítima a aceitar
o socorro ou transporte e mesmo solicitar que outras pessoas ajudem a
convencê-la. Se não puder conseguir o consentimento, o socorrista não deverá
prestar o socorro porém, deverá documentar por escrito tudo que foi tentado e
se possível obter testemunhas.
Embora seja uma situação muito
rara, o socorrista poderá encontrar um pai ou responsável que recuse dar a
permissão de socorro. Isso poderá ocorrer em função de aspectos morais, éticos
ou religiosos. O socorrista deverá por todos os meios tentar conseguir a
autorização para agir. Caso não obtenha o consentimento deverá chamar a polícia
e documentar tudo por escrito e, se possível conseguir testemunhas.
Se uma vítima nessas condições
recusar ajuda, o socorrista deverá tentar persuadi-la da necessidade de ser
atendida. Se não puder conseguir o consentimento, documente tudo por escrito e
se possível obtenha testemunhas. Se conseguir autorização, tome todas as
precauções. Álcool e drogas costumam esconder os sintomas das lesões. Devido aos aspectos de repulsa
que certos quadros de intoxicação por drogas ou álcool provocam, o socorrista
poderá não perceber indicadores importantes na avaliação da vítima.