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quinta-feira, 27 de junho de 2013

PRIMEIROS SOCORROS (A.P.H - Atendimento pré-Hospitalar)


PRIMEIROS SOCORROS


 A.P.H.
(Atendimento Pré-Hospitalar)


 Conceito, Importância e Interpretação dos Sinais e sintomas
CONCEITO
         
           É o imediato atendimento pré-hospitalar, físico e/ou emocional prestados a pessoas ou animais, vítimas de trauma ou lesão, na tentativa de manter as suas funções vitais, evitar o agravamento da(s) lesão(ões) e eliminar risco à vida, até que receba assistência médica especializada.


IMPORTÂNCIA 

                É na situação de emergência que os socorristas possuem a maior oportunidade de atenuar o sofrimento humano, seja no local do acidente, ou quando alguém fica doente subitamente. Com treinamento, experiência e materiais adequados, o socorrista é a pessoa mais valiosa fora do hospital, capaz de administrar com eficiência os cuidados básicos, evitando ou diminuindo as complicações que poderiam prolongar a recuperação ou resultar em maior incapacidade para o paciente.
                É na situação de emergência que os socorristas possuem a maior oportunidade de atenuar o sofrimento humano, seja no local do acidente, ou quando alguém fica doente subitamente. Com treinamento, experiência e materiais adequados, o socorrista é a pessoa mais valiosa fora do hospital, capaz de administrar com eficiência os cuidados básicos, evitando ou diminuindo as complicações que poderiam prolongar a recuperação ou resultar em maior incapacidade para o paciente. 
               É da maior importância que o socorrista conheça e saiba colocar em prática o suporte básico da vida. Saber fazer o certo na hora certa pode significar a diferença entre a vida e a morte para um acidentado. Além disso, os conhecimentos na área podem minimizar os resultados decorrentes de uma lesão, reduzir o sofrimento da vítima e colocá-la nas melhores condições para receber o tratamento definitivo.



Aspectos Legais

OBRIGAÇÃO DO SOCORRO
 
         Se a função profissional que o indivíduo exerce determina a prestação de socorro e, o empregado for chamado para comparecer a cena do acidente, então existirá uma "obrigação legal". Um exemplo pode ser dado com os soldados do Corpo de Bombeiros ou um Salva Vidas em cujas profissões está implícita a prestação de socorros á vítimas de acidentes.




OMISSÃO DE SOCORRO
                                                                                                         
          A legislação brasileira capitula a omissão de socorro como crime (Art. 135 do CP somente utilizado para civis), e que, nos casos de visível risco de vida, a vítima perde o direito de recusar o atendimento, pois a vida é considerada como bem indisponível e nessa situação o bombeiro, policial ou socorrista fica amparado pelo excludente de licitude do estrito cumprimento do dever legal (Ver Art. 23, III do CP).

RESPONSABILIDADE INTRÍNSECA
 
            No caso de existir uma relação de responsabilidade entre duas pessoas, por exemplo, quando um pai ou uma mãe presencie a um filho acidentando-se ou um motorista de táxi cujo passageiro sofra um ataque cardíaco. Embora não esteja explicitado como função profissional, o parente ou responsável deverá prestar o socorro



NÃO INTERROMPER O ATENDIMENTO
 
            Uma vez que o socorro seja iniciado, a pessoa não poderá interrompê-lo. A responsabilidade com o socorro prestado poderá ser questionada se o socorrista falhar ao agir.



PERMISSÃO DA VÍTIMA
 
                O socorrista deverá obter permissão da vítima antes de prestar auxílio:
I - O ato de obter a permissão da vítima é conhecido como consentimento, que pode ser dado ao socorrista oralmente ou por escrito.

II - O consentimento deve ser solicitado a toda e qualquer vítima adulta consciente.
O socorrista deverá obter permissão da vítima antes de prestar auxílio:

III - Para vítimas inconscientes a permissão estará subentendida e é conhecida como consentimento implícito. O socorrista não deve hesitar em prestar auxílio a uma pessoa que esteja inconsciente.

IV - Para vítima menor de idade ou adulta mentalmente incapacitada, deverá ser obtido o consentimento dos pais ou responsáveis. No entanto se não for possível encontrá-los e a criança estiver correndo risco de vida, os primeiros socorros para manter a vida deverão ser aplicados mesmo sem o consentimento. Não deixe de socorrer um menor somente para obter consentimento.
             O socorrista deverá obter permissão da vítima antes de prestar auxílio:

V - Emergências envolvendo distúrbios mentais apresentam problemas para se obter consentimento.   Na maioria dos casos deve-se procurar uma autoridade policial, visto que são os únicos autorizados a remover pessoas mesmo contra a vontade delas. No entanto se a vítima não for violenta, a situação pode ser conduzida de forma similar a de um menor de idade.



ABANDONO DA VÍTIMA

                 Um abandono refere-se ao fato de um socorrista que após iniciar o auxílio a uma vítima, interrompe o atendimento antes que o socorro profissional ou outro socorrista chegue ao local para substituí-lo. Após iniciar os socorros um socorrista não poderá interromper o atendimento até ser substituído por alguém que possua treinamento igual ou de maior nível ou, até que a vítima recuse o atendimento.



DIREITO DE RECUSAR AJUDA

                Uma situação difícil de contornar consiste na recusa de socorro por uma vítima adulta consciente. Nesse caso o socorrista deverá tentar por todos os meios convencer a vítima a aceitar o socorro ou transporte e mesmo solicitar que outras pessoas ajudem a convencê-la. Se não puder conseguir o consentimento, o socorrista não deverá prestar o socorro porém, deverá documentar por escrito tudo que foi tentado e se possível obter testemunhas.



RECUSA DE SOCORRO A UMA CRIANÇA 

                Embora seja uma situação muito rara, o socorrista poderá encontrar um pai ou responsável que recuse dar a permissão de socorro. Isso poderá ocorrer em função de aspectos morais, éticos ou religiosos. O socorrista deverá por todos os meios tentar conseguir a autorização para agir. Caso não obtenha o consentimento deverá chamar a polícia e documentar tudo por escrito e, se possível conseguir testemunhas.
 

VÍTIMA ALCOOLIZADA, DROGADA OU HOSTIL 

                Se uma vítima nessas condições recusar ajuda, o socorrista deverá tentar persuadi-la da necessidade de ser atendida. Se não puder conseguir o consentimento, documente tudo por escrito e se possível obtenha testemunhas. Se conseguir autorização, tome todas as precauções. Álcool e drogas costumam esconder os sintomas das lesões. Devido aos aspectos de repulsa que certos quadros de intoxicação por drogas ou álcool provocam, o socorrista poderá não perceber indicadores importantes na avaliação da vítima.